Aviso 25 - Eficiência Energética nos Edifícios - Data Limite de candidaturas

As candidaturas terminam a 13 de novembro de 2018.

O período de submissão de candidaturas foi prolongado 1 mês!

(candidaturas abertas até ao dia 13 de novembro de 2018)


Aviso 25 - Eficiência Energética nos Edifícios - Promovido pelo Fundo de Eficiência Energética (FEE)

Este aviso é dirigido a dois tipos de beneficiários:

  • pessoas singulares/particulares;
  • pessoas coletivas de direito privado.

Dentro das pessoas coletivas de direito privado as entidades elegíveis são todas com exceção das que possuam a CAE 01 a 33 (Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; Indústrias extrativas; Indústrias transformadoras). Ou seja, PME de serviços e comércio, hotelaria e restauração, IPSS, bombeiros voluntários, associações desportivas, entre outras, poderão beneficiar deste apoio.

São elegíveis para as pessoas singulares/particulares os investimentos que visem a implementação, em edifícios (unifamiliares ou multifamiliares) existentes e ocupados de habitação,  de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético do edifício ou fração em causa, através de:

  • Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS);
  • Instalação de janelas eficientes;
  • Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior;

Para as pessoas coletivas de direito privado aplicam-se os anteriores, acrescido da seguinte solução:

  • Iluminação eficiente.

A comparticipação do FEE varia de acordo com o beneficiário, existindo ainda limite máximo de despesas por projeto:

Para as pessoas singulares/particulares

  • Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS) – 60%;
  • Instalação de janelas eficientes – 60%;
  • Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior – 50%.

Para as pessoas coletivas de direito privado:

  • A comparticipação é de 35% para as 4 soluções, sendo que no caso das Instituições humanitárias de caráter voluntário e de interesse e utilidade pública terão uma comparticipação adicional do FEE de 25%, perfazendo um total de 60% de financiamento.

http://www.pnaee.pt/avisos-fee/aviso-25

As candidaturas terminam a 13 de outubro 13 de novembro de 2018.
O período de submissão de candidaturas foi prolongado 1 mês!