25-11-2021

AVISO RE-C03-i01.m01 - "Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais"

A submissão das candidaturas tem início no dia 07 de dezembro de 2021 e decorre até ao dia 22 de fevereiro de 2022.

Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, bem como outras entidades de direito privado sem fins lucrativos. No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:

     - Creche;

     - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

     - Centro de Dia;

     - Centro de Apoio Domiciliário (SAD);

     - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

     - Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.

 

O presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar, pelo menos, uma das seguintes tipologias:  

    - Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa  cobertura, de forma a corrigir 

      as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos; 

    - Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e

      da qualidade dos serviços prestados; 

   - Promoção da reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas; 

    - Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

Os projetos devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover  a utilização de energias renováveis e reduzir os custos de consumo de energia e de combustível, nomeadamente:

    - A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;  

    - A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a

    substituição de portas de entrada; 

   -  A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;

   -  A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

   - Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no equipamento por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e

     controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;

   - Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas

     ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.  

Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.  A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado nos termos do ponto 6.3 do presente aviso. Sempre que o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração seja inferior ao investimento elegível de referência referido no ponto 6.3 do presente aviso relativo às infraestruturas, considera-se o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração.

 

  Os critérios são individualmente valorados, tendo por base a escala de avaliação qualitativa Elevado, Médio, Baixo e Muito Baixo de acordo com a tabela publicada no aviso. 

   

Aplicada a grelha de análise, a pontuação mínima necessária para garantir o mérito das candidaturas para financiamento, não poderá ser inferior a 50 pontos, numa escala de 0 a 100. 

  Informamos ainda que a ENERAREA encontra-se disponível para qualquer esclarecimento e/ou apoio.