15-06-2016

ABERTURA DAS CANDIDATURAS AO FUNDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA A INDUSTRIA

Fundo de Eficiência Energética
 
O Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, criou o Fundo de Eficiência Energética (FEE), uma das
ferramentas do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, que tem como objetivos incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos, neste domínio.
 
Nos termos do Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética definido na Portaria n.º
26/2011, de 10 de janeiro (doravante o “Regulamento”), que estabelece o regime de apoio financeiro à implementação de medidas e programas no âmbito do PNAEE, a apresentação de candidaturas processa-se através de concursos cujos avisos são definidos pela Comissão Executiva do PNAEE e divulgados através do portal eletrónico do PNAEE, que pode ser consultado através:
http://www.pnaee.pt/avisos-fee